TUTELA DE EVIDÊNCIA

POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINARMENTE (HIPÓTESE DO ART. 311, IV, DO CPC)

Autores

  • Roger Rasador Oliveira

Palavras-chave:

Tutela da Evidência. Contraditório. Procedimento Administrativo.

Resumo

Analisa-se no presente trabalho a possibilidade ou não de concessão de tutela da evidência de forma liminar na hipótese do inciso IV do artigo 311 do Código de Processo Civil, havendo procedimento administrativo prévio. Discorre-se sobre a história e a introdução da tutela da evidência no direito processual brasileiro, passando-se a regulamentação do referido instrumento no novo Código de Processo Civil, diferenças da tutela provisória de urgência, suas hipóteses, controvérsias doutrinárias, notadamente a semelhança com a técnica do julgamento antecipado de mérito. Disserta-se, ainda, sobre a possibilidade de intimação prévia do réu na hipótese do inciso IV do artigo 311 do Código de Processo Civil e, ao final, a possibilidade de concessão liminarmente quando houver procedimento administrativo prévio.

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Publicado

2019-05-06

Como Citar

Oliveira, R. R. (2019). TUTELA DE EVIDÊNCIA: POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINARMENTE (HIPÓTESE DO ART. 311, IV, DO CPC). Revista Jurídica, 2(4), 232–253. Recuperado de https://periodicos.unidep.edu.br/rjfd/article/view/100