Reflexões a respeito da implementação da Lei nº 12.619/2012, que regulamenta o exercício da profissão do motorista
Palavras-chave:
Lei nº 12.619/2012; Motorista; Jornada de Trabalho.Resumo
As peculiaridades em que é prestado o trabalho do motorista profissional têm suscitado muitos debates, especialmente no que se refere à jornada de trabalho desenvolvida por esta categoria profissional. A celeuma não é novidade, mas foi trazida de volta à discussão, de forma mais intensa, com a entrada em vigor da Lei nº 12.619/2012 que regulamenta o exercício da profissão do motorista. O presente estudo faz algumas reflexões sobre o tema, especificamente quanto ao tempo de direção e a jornada de trabalho, e tem por escopo a intenção de contribuir para a discussão jurídica, num momento em que o debate ainda divide opiniões. Trata-se de um estudo bibliográfico que se permite refletir acerca do tempo de direção obrigatório para todos os motoristas profissionais que não deve exceder às 4 horas ininterruptas, com intervalos 30 minutos para descanso, bem como que os empregadores sejam obrigados a contratar um seguro, para seus motoristas, e que o tempo de direção da jornada de trabalho deve ser objeto de fiscalização pelas autoridades do Trabalho e de Trânsito, por meio de dispositivos regulamentados, como o tacógrafo, obrigatório em todos os veículos, ou por meio de uma ficha, no caso dos autônomos.