A (in) constitucionalidade do infanticídio indígena: o paradoxo entre a cultura de um povo e o direito à vida

Autores

  • Fernanda Braghirolli FADEP
  • Adelar Monteiro Barreto FADEP

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade do Infanticídio Indígena; Direito à Vida; Universalização dos Direitos Humanos.

Resumo

No Brasil, alguns povos indígenas mantêm a prática do infanticídio compreendido como a morte intencional predominantemente de crianças, podendo ocorrer com adolescentes também. Vários são os motivos usados para justificar tal conduta. Por se tratar de uma prática cultural, a defesa do direito fundamental à vida encontra resistência na proteção das tradições indígenas, revelando um paradoxo entre os direitos humanos universais em face da proteção das manifestações culturais. Não obstante, a constatação da existência da diversidade cultural, alguns direitos são reconhecidos como sendo comuns a todas as pessoas independentemente das suas especificidades, estes têm por premissa a proteção do direito à vida.

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Biografia do Autor

Fernanda Braghirolli, FADEP

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Mater Dei. Professora do curso de bacharelado em Direito da Faculdade de Pato Branco - FADEP.

Adelar Monteiro Barreto, FADEP

Advogado, formado pela Faculdade de Pato Branco - FADEP

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Publicado

2017-05-30

Como Citar

Braghirolli, F., & Barreto, A. M. (2017). A (in) constitucionalidade do infanticídio indígena: o paradoxo entre a cultura de um povo e o direito à vida. Revista Jurídica, 1(1), 62–88. Recuperado de https://periodicos.unidep.edu.br/rjfd/article/view/16

Edição

Seção

PRODUÇÃO INTERNA (Docentes e Egressos)