IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E OS DIRECIONAMENTOS DECORRENTES DO PROVIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO DE APELAÇÃO

Autores

  • Fábio Briskievicz
  • Sidclei José de Godois

Palavras-chave:

Direito Processual Civil. Apelação. Reforma/anulação.

Resumo

O presente estudo busca analisar os possíveis direcionamentos que podem ser adotados pelo tribunal caso ocorra o conhecimento e o provimento do recurso de apelação interposto pelo demandante em face da sentença que julga liminarmente improcedente o pedido. Para tanto, analisa a principiologia aplicável ao instituto, percorrendo os aspectos gerais da improcedência liminar do pedido (art. 332) e do art. 1.013 do CPC, que contempla, segundo a melhor doutrina, a chamada teoria da causa madura. Para uma das correntes doutrinárias, caso provida a apelação, independentemente se reconhecido o error in procedendo ou error in iudicando, torna-se necessária a devolução do processo ao juízo de primeiro grau para que o réu seja intimado para apresentar contestação. Já para a outra corrente doutrinária, prevalece o entendimento de que as contrarrazões teriam caráter de defesa e, uma vez desnecessária a instrução probatória, a causa estaria apta a julgamento pelo tribunal. Por fim, observou-se que, segundo a melhor e majoritária doutrina, tal procedimento, em tese, não ofenderia os princípios norteadores do direito, pois preservado o direito ao contraditório e ampla defesa, além de restarem observados o devido processo legal e a duração razoável do processo.

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Publicado

2018-09-27

Como Citar

Briskievicz, F., & de Godois, S. J. (2018). IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E OS DIRECIONAMENTOS DECORRENTES DO PROVIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO DE APELAÇÃO. Revista Jurídica, 2(3), 128–149. Recuperado de https://periodicos.unidep.edu.br/rjfd/article/view/72