A (IN)VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DO LIXO
análise crítica do RHC 190.158-MG
Palavras-chave:
cadeia de custódia, provas obtidas no lixo, pescaria probatóriaResumo
Este estudo versa sobre a legitimidade das provas obtidas por meio da coleta em lixo descartado em local público, destacando a análise do RHC 190.158-MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2024. Trata-se de uma revisão bibliográfica, de caráter descritivo e abordagem qualitativa, fundamentado em materiais físicos e eletrônicos, incluindo livros, artigos, e-books, portarias, leis e decretos, além de publicações feitas por órgãos públicos oficiais. A revisão bibliográfica abordou os principais tópicos e assuntos relacionados ao tema explorado, tais como o conceito e os tipos de provas admissíveis nos processos penais, coleta de prova e limites da legalidade, pescaria probatória, cadeia de custódia, legitimidade da prova obtida no lixo, inadmissibilidade de provas ilícitas e análise da decisão do Superior Tribunal Federal referente ao RHC 190.158-MG, no contexto do direito à privacidade e da possibilidade de pesca probatória nesse caso em específico. Ao fim, em considerações finais, destaca-se que a prova obtida no lixo descartado voluntariamente em local público é legítima e admissível, desde que a investigação seja conduzida com foco específico e que essa prática não viole nenhum direito fundamental do cidadão investigado.
Referências
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito à privacidade e lixo: abandono de coisa e irrenunciabilidade a direitos de personalidade. Revista Fórum de Direito Civil – RFDC, v. 2, n. 3, 2013.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União, 1941.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Brasília: Diário Oficial da União, 1996.
BRASIL. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Brasília: Diário Oficial da União, 1999.
BRASIL. Lei nº 11.690, de 09 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 2008.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Diário Oficial da União, 2015.
CAPEZ, Fernando. Serendipidade: o encontro fortuito de provas. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/fernando-capez-serendipidade-encontro-fortuito-prova/#:~:text=Serendipidade%20%C3%A9%20o%20encontro%20fortuito,curso%20da%20investiga%C3%A7%C3%A3o%20de%20outro. Acesso em 02 fev. 2025.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023.
FERNANDES, Antônio S.; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide de. Provas no processo penal: estudo comparado. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2011.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002
FERREIRA, Letícia Pordeus; TORRES, Thiago Vinicius; MARQUES, Agílio Tomaz; PORDEUS, Carla Rocha; ALMEIDA, Rosana Santos de. A teoria do fruto da árvore envenenada e a prova ilícita no processo penal: uma análise sistêmica da realidade no Processo Penal Brasileiro. Revista Brasileira de Filosofia e História, v. 12, n. 2, p.1240-1255, 2023.
GOMES , Márcio Schlee. A força probatória dos indícios no processo penal. Revista do Ministério Público Militar, [S. l.], v. 44, n. 27, p. 81–130, 2023. Disponível em: https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/220. Acesso em: 14 mar. 2025.
LIMA, Marcellus Polastri; SONEGHETI, Victor. Limitações à doutrina dos frutos da árvore envenenada. Revista do Ministério Público, n. 48, p.193-210, 2013.
LOPES JÚNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.
MARCÃO, Renato. Curso de Processo Penal. 19. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. p.1. ISBN 9786555598872
MENEZES, Isabela Aparecida de; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Júnior. A quebra da cadeia de custódia da prova e seus desdobramentos no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 1, p.277-300, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. Volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. Florianópolis: EMais Editora, 2020.
SILVA, Viviani Ghizoni; SILVA, Philipe Benoni Melo; ROSA, Alexandre Morais da. Fishing Expedition e encontro fortuito na busca e na apreensão: um dilema oculto do processo penal. 2. ed. Santa Catarina: Emais Editora & Livraria Jurídica, 2022.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso em Habeas Corpus nº 77.836 – PA (2016/0286544-4). Brasília, 05 fev. 2019. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602865444&dt_publicacao=1#:~:text=Em%20sede%20de%20habeas%20corpus,comporta%20o%20exame%20de%20provas>. Acesso 10 jan. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Apelação Criminal nº 1.0000.24.147591-2/001. Relator: Des. Matheus Chaves Jardim, 2ª Câmara Criminal. Belo Horizonte, 10 out. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
-
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
-
NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
- Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
- Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, podem limitar o uso do material.
