PRISIONEIRAS: VIOLAÇÕES COMETIDAS AOS DIREITOS DAS MÃES E GESTANTES NAS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS E A DECISÃO DO HC 143.641 PELO STF
Palavras-chave:
Mulheres encarceradas. Gestantes encarceradas. Violações. Presídios femininos. STF.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar as leis que visam proteger a mulher mãe e gestante que se encontra inserida no sistema penitenciário, apontando as violações cometidas em face dessa parcela encarcerada, relatando ainda a recente decisão do STF sobre o HC Coletivo 143.641, e quais são os possíveis impactos que a determinação do Supremo pode acarretar. O interesse no tema se deu pois, atualmente, o sistema penitenciário brasileiro enfrenta graves problemas em razão do encarceramento em massa e das condições degradantes e violadoras que oferece, e a parcela feminina, por ser menor, muitas vezes acaba sendo excluída dos projetos de políticas públicas que objetivam um sistema penitenciário mais humano. O método de abordagem utilizado foi o exploratório, por intermédio de levantamento bibliográfico e documental, entrevistas não padronizados e estudos de casos, relatórios, revistas, jornais e informativos. Depreendeu-se que existem diversas formas de proteção às mulheres encarceradas e seus filhos, que as violações cometidas contra essa parcela ocorrem desde a sua entrada no sistema penitenciário, sendo que a maior parcela das prisioneiras responde por crimes de tráficos, considerados crimes não violentos, e também que o objetivo da decisão do STF e positivar o já determinado em lei, tendo em vista que a legislação acaba autorizando uma análise subjetiva de cada caso por parte dos magistrados