A CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores

  • Ana Beatriz Maia de Lima Faculdade de Rondônia (FARO)
  • Melila Braga Alves e Silva Mendes Faculdade de Rondônia (FARO)
  • Rafael Ademir Oliveira de Andrade Centro Universitário São Lucas de Porto Velho (UNISL PVH)

Resumo

O presente artigo tem como objetivo o estudo da concessão da guarda unilateral, com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, um princípio constitucional presente também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, foram abordados aspectos doutrinários e a legislação brasileira acerca do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, em seguida explanou-se acerca do poder familiar, no âmbito da conceituação, evolução histórica, titularidade, relação jurídica, direitos e deveres e suas formas de extinção, suspensão e perda. Além de tratar sobre a guarda unilateral e o direito de convivência, foi realizado pesquisa acerca das decisões da guarda unilateral em face do melhor interesse da criança e adolescente. Para o seu desenvolvimento utilizou-se a metodologia bibliográfica expondo os principais argumentos doutrinários e a legislação brasileira. Diante disso, se conclui que deve ser priorizada de forma absoluta o melhor interesse da criança, pois se trata da vulnerabilidade do menor, que necessita de proteção integral de seus direitos, visando sempre o seu bem-estar.

Biografia do Autor

Ana Beatriz Maia de Lima, Faculdade de Rondônia (FARO)

Graduada em Direito pela Faculdade de Rondônia (FARO). E-mail: [email protected]

Melila Braga Alves e Silva Mendes, Faculdade de Rondônia (FARO)

Doutora em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas). Graduada em Direito pela Faculdade de Rondônia (FARO/IJN). Graduada em Letras/Inglês pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Professora da Faculdade de Rondônia (FARO/IJN). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7104433273036652 E-mail: [email protected]

Rafael Ademir Oliveira de Andrade, Centro Universitário São Lucas de Porto Velho (UNISL PVH)

Sociólogo. Mestre em Educação e Doutor em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente pela Universidade Federal  de  Rondônia.  Professor no Centro Universitário São Lucas de Porto Velho. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3790116411091463 Endereço eletrônico: [email protected]

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Publicado

24-01-2023

Como Citar

Maia de Lima, A. B., Alves e Silva Mendes, M. B., & Oliveira de Andrade, R. A. (2023). A CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 1(2), 140–160. Recuperado de https://periodicos.unidep.edu.br/rdc-u/article/view/155