VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E O DIREITO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR COM A FAMÍLIA EXTENSA PATERNA:
Uma questão de direito ou falta de informação
Resumo
O presente artigo visa analisar o direito de convivência da família extensa paterna, após a ocorrência de crimes contra a mulher, tipificados na Lei Maria da Penha. Não há como negar o avanço legal trazido pela legislação em proteção à mulher. No entanto, apesar do ordenamento jurídico garantir a ampla convivência da criança e do adolescente com a família, o que se observa é extensão, ainda que velada, da “culpa” e por consequência, da restrição da convivência a família extensa paterna, como se estes fossem cúmplices do crime. Recentemente foi aprovada a Lei 14.340 de 18 de maio de 2022, que altera dispositivos expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Alienação Parental, garantido além de uma melhor análise técnica acerca dos impactos da convivência familiar do menor com os genitores e a família extensa, ainda a garantia de sua ocorrência, ainda que assistida. Cumpre destacar que, apesar da legislação prever o direito a convivência, os dispositivos se mostram vagos permitindo a ampla interpretação dos juristas, que por vezes imbuídos de convicções pessoais, acabam por restringir o direito de convivência familiar, em especial, da família extensa paterna. Assim, seja em decorrência da ausência de regulamentação explícita ou desinformação geral, o que se observa é a ocorrência gradativa do rompimento dos vínculos do menor com a família extensa paterna.
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