A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Erika Tayer Lasmar Centro Universitário de Lavras (Unilavras) e no Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves (UNIPTAN)
  • Aline Hadad Ladeira Centro Universitário de Lavras (Unilavras)
  • Thamiris Junqueira Pereira Centro Universitário de Lavras (Unilavras)

Resumo

O presente estudo aborda a responsabilidade de indenizar em decorrência do abandono afetivo, um tema de grande relevância diante das transformações nas configurações familiares e do crescente número de demandas judiciais sobre o assunto. O objetivo é compreender a maneira pela qual o ordenamento jurídico brasileiro, tem lidado com a responsabilização oriunda do abandono afetivo, considerando a necessidade de adequações legislativas e respostas jurídicas para esse tema e para a proteção das crianças e adolescentes. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de natureza exploratória, fundamentada no método dedutivo e desenvolvida por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisadas obras doutrinárias de autores consagrados, além da legislação vigente e da jurisprudência dominante, com o intuito de embasar a investigação sobre a possibilidade de responsabilização civil decorrente do abandono afetivo nas relações parentais. A responsabilidade de indenizar nos casos de abandono afetivo encontra respaldo no entendimento de que o afeto, no contexto familiar, não se limita a um sentimento subjetivo, mas se traduz em um dever jurídico dos pais em relação aos filhos.

Biografia do Autor

Erika Tayer Lasmar, Centro Universitário de Lavras (Unilavras) e no Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves (UNIPTAN)

Mestre em Direito - Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Lavras. Graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte. Professora Universitária no Centro Universitário de Lavras (Unilavras) e no Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves (UNIPTAN). Advogada. Mediadora de Conflitos certificada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Presidente da Subseção da OAB/MG de Itumirim/MG. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3025296529742792. E-mail: [email protected]

Aline Hadad Ladeira , Centro Universitário de Lavras (Unilavras)

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Professora das disciplinas de Direito Civil e Direito Processual Civil no Centro Universitário de Lavras (Unilavras). Conselheira Estadual da OAB/MG. Sócia-administradora do escritório AHL Advocacia. Palestrante em eventos jurídicos e acadêmicos. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1353326430915551. E-mail: [email protected].

Thamiris Junqueira Pereira, Centro Universitário de Lavras (Unilavras)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Lavras (Unilavras). E-mail: [email protected]

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Publicado

18-11-2025

Como Citar

Tayer Lasmar, E., Hadad Ladeira , A. ., & Junqueira Pereira, T. . (2025). A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 4(2). Recuperado de https://periodicos.unidep.edu.br/rdc-u/article/view/376