A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO
Resumo
O presente estudo aborda a responsabilidade de indenizar em decorrência do abandono afetivo, um tema de grande relevância diante das transformações nas configurações familiares e do crescente número de demandas judiciais sobre o assunto. O objetivo é compreender a maneira pela qual o ordenamento jurídico brasileiro, tem lidado com a responsabilização oriunda do abandono afetivo, considerando a necessidade de adequações legislativas e respostas jurídicas para esse tema e para a proteção das crianças e adolescentes. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de natureza exploratória, fundamentada no método dedutivo e desenvolvida por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisadas obras doutrinárias de autores consagrados, além da legislação vigente e da jurisprudência dominante, com o intuito de embasar a investigação sobre a possibilidade de responsabilização civil decorrente do abandono afetivo nas relações parentais. A responsabilidade de indenizar nos casos de abandono afetivo encontra respaldo no entendimento de que o afeto, no contexto familiar, não se limita a um sentimento subjetivo, mas se traduz em um dever jurídico dos pais em relação aos filhos.
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